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Artigo 41.ºGrupo de Apoio

RevogadoVigente desde: 07/06/2023
1 -O GA tem por missão assegurar o funcionamento administrativo e logístico do CA e apoiar administrativamente as unidades, na dependência deste Comando, que não sejam dotadas de meios próprios.
2 -Ao GA compete:
a)Garantir a administração financeira do CA e a gestão logística dos meios materiais de intendência;
b)Garantir o funcionamento administrativo-financeiro das unidades, na dependência do CA, que não dispõem de meios próprios para a execução dessa função;
c)Assegurar a operacionalidade e manutenção das infraestruturas, dos transportes, dos equipamentos e ou sistemas elétricos, eletrónicos e térmicos atribuídos, bem como manter operacionais os meios de prevenção e combate a incêndios, de acordo com as normas em vigor;
d)Assegurar a segurança militar e defesa imediata do Complexo Militar de Monsanto;
e)Assegurar o apoio na área de administração e assistência ao pessoal do CA e promover as condições para melhoria da sua formação e bem-estar;
f)Assegurar a função logística abastecimento, com vista a obter, distribuir, armazenar e gerir as existências do material necessário ao CA, bem como promover a aquisição dos bens e serviços destinados a apoiar o seu normal funcionamento;
g)Garantir a execução dos processos administrativos relativos à aquisição de bens, serviços e empreitadas de obras públicas necessários ao CA;
h)Assegurar o estado sanitário do pessoal do CA.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)