O GPA tem por missão superintender tecnicamente as unidades, estabelecimentos ou órgãos da Força Aérea, no que respeita à área da prevenção de acidentes.
Artigo 52.º-A — Gabinete de Prevenção de Acidentes
AditadoVigente desde: 07/06/2023
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Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)