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Artigo 56.ºSub-Registo

RetificadoVersão 3Vigente desde: 04/08/2023
1 -O SR tem por missão aplicar procedimentos administrativos, de segurança e de normalização, relativos ao acesso e ao controlo da informação classificada por parte do pessoal que presta serviço na Força Aérea.
2 -Ao SR compete, em especial:
a)Assegurar o cumprimento das normas de segurança nacionais e das organizações de que Portugal faz parte, na salvaguarda da informação classificada;
b)Garantir a gestão da informação classificada proveniente dos órgãos nacionais e das organizações de que Portugal faz parte;
c)Organizar os processos de credenciação do pessoal da Força Aérea;
d)Coordenar as operações relacionadas com o transporte internacional da documentação classificada;
e)Executar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA, bem como no âmbito da dependência funcional e técnica do Registo Central e Autoridade Nacional de Segurança.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 04/08/2023

Declaração de Retificação n.º 17-A/2023 - 1.ª Série(04/08/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 06/06/2023 a 03/08/2023

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Retificado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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