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Artigo 57.ºCentro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea

RetificadoVersão 3Vigente desde: 04/08/2023
1 -O CFMTFA tem por missão ministrar a formação militar, humanística, técnica e científica do pessoal da Força Aérea, cujo âmbito não esteja coberto pelos órgãos de ensino da Força Aérea e, ainda, garantir a segurança militar e a defesa imediata.
2 -Ao CFMTFA compete:
a)Ministrar cursos de formação militar geral;
b)Ministrar cursos de formação técnica;
c)Garantir o apoio necessário à execução dos cursos de formação de sargentos dos quadros permanentes, ministrados pela UPM, nas instalações do CFMTFA;
d)Ministrar cursos de especialização, de qualificação ou de atualização;
e)Ministrar cursos de formação profissional a pessoal civil das Força Aérea;
f)Ministrar cursos de formação em áreas de reconhecido interesse para a Força Aérea ou estabelecidas por acordo do MDN com entidades nacionais e estrangeiras;
g)A certificação de competências no âmbito da formação ministrada.
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 04/08/2023

Declaração de Retificação n.º 17-A/2023 - 1.ª Série(04/08/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 06/06/2023 a 03/08/2023

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Retificado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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