1 -O CFMTFA tem por missão ministrar a formação militar, humanística, técnica e científica do pessoal da Força Aérea, cujo âmbito não esteja coberto pelos órgãos de ensino da Força Aérea e, ainda, garantir a segurança militar e a defesa imediata.
2 -Ao CFMTFA compete:
a)Ministrar cursos de formação militar geral;
b)Ministrar cursos de formação técnica;
c)Garantir o apoio necessário à execução dos cursos de formação de sargentos dos quadros permanentes, ministrados pela UPM, nas instalações do CFMTFA;
d)Ministrar cursos de especialização, de qualificação ou de atualização;
e)Ministrar cursos de formação profissional a pessoal civil das Força Aérea;
f)Ministrar cursos de formação em áreas de reconhecido interesse para a Força Aérea ou estabelecidas por acordo do MDN com entidades nacionais e estrangeiras;
g)A certificação de competências no âmbito da formação ministrada.
3 -(Revogado.)