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Artigo 58.º-AServiço de Justiça e Disciplina

AditadoVigente desde: 07/06/2023
1 -O SJD tem por missão estudar e emitir parecer sobre as matérias diretamente relacionadas com a administração da justiça e disciplina na Força Aérea.
2 -Ao SJD compete, em especial:
a)Assessorar o Comandante do Pessoal da Força Aérea em assuntos de justiça e disciplina;
b)Preparar e difundir normas técnicas no âmbito da justiça e disciplina;
c)Controlar os processos, no âmbito da justiça e disciplina, instruídos nas unidades e órgãos da Força Aérea;
d)Apoiar tecnicamente as áreas de justiça e disciplina das unidades e órgãos da Força Aérea na elaboração e instrução dos processos da sua responsabilidade;
e)Estudar e informar ou organizar processos relativos à concessão de ordens honoríficas e condecorações;
f)Apoiar tecnicamente as áreas de pessoal das unidades e órgãos da Força Aérea, na elaboração e instrução de processos de concessão de condecorações;
g)Executar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)