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Artigo 63.ºUnidade de Aprontamento e Apoio Operacional

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -A UAAO tem por missão:
a)Disponibilizar à Força Aérea, aos outros ramos das Forças Armadas, às forças de segurança e às indústrias de defesa, os espaços e a segurança necessários para a execução das práticas e experiências com armamento de treino ou real;
b)Ministrar cursos e contribuir para o aprontamento de forças e meios da Força Aérea, designadamente no âmbito da proteção, sobrevivência e salvamento individual e coletivo, incluindo em ambientes de natureza nuclear, radiológica, biológica e química e no reconhecimento e inativação de engenhos explosivos;
c)Assegurar a manutenção da prontidão operacional das capacidades operacionais instaladas, designadamente defesa nuclear, radiológica, biológica e química, reconhecimento e inativação de engenhos explosivos, tactical air control party, operações táticas de projeção, comando e controlo móvel e mobilidade;
d)Garantir a segurança militar e a defesa imediata.
2 -A UAAO apoia no âmbito logístico e administrativo as unidades, estabelecimentos e órgãos da Força Aérea nela instalados.
3 -A UAAO, em Alcochete, está na dependência hierárquica do Comandante Aéreo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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