No preço diário do alojamento está incluído, obrigatoriamente, o pequeno-almoço, o serviço de arrumação e limpeza e o consumo, sem limitações, de água e de electricidade.
Artigo 11.º — Fornecimentos incluídos no preço diário do alojamento
RevogadoVigente desde: 06/04/2008
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