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Artigo 12.ºArrumação e limpeza

RevogadoVigente desde: 06/04/2008
1 -As zonas dos empreendimentos de turismo no espaço rural previstas no n.º 1 do artigo 1.º destinadas aos hóspedes devem ser arrumadas e limpas diariamente.
2 -Nos empreendimentos de turismo no espaço rural previstos no n.º 1 do artigo 1.º, as roupas de cama e as toalhas das casas de banho dos quartos de dormir devem ser substituídas, pelo menos, uma vez por semana e sempre que mude o hóspede.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/04/2008