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Artigo 13.ºPessoal de serviço

RevogadoVigente desde: 06/04/2008
Todo o pessoal de serviço dos empreendimentos de turismo no espaço rural previstos no n.º 1 do artigo 1.º deve apresentar-se sempre com a máxima correcção e limpeza.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 06/04/2008