1 -As casas de turismo de habitação devem dispor de cozinhas equipadas, no mínimo, com frigorífico, fogão, lava-loiça e armários para víveres e utensílios e dispor de dispositivo para absorver fumos e cheiros.
2 -Nas casas de turismo de habitação os quartos devem dispor de casas de banho privativas.
3 -As casas de banho são compostas, no mínimo, por chuveiro ou polibã, retrete e lavatório com espelho e ponto de luz e tomada de corrente eléctrica.
4 -As paredes, pavimentos e tectos destas instalações devem ser revestidos de materiais resistentes, impermeáveis e de fácil limpeza.