Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºRenovação de estada

RevogadoVigente desde: 06/04/2008
1 -Os hóspedes devem deixar os empreendimentos de turismo no espaço rural livres até às 12 horas do dia de saída ou até à hora convencionada, entendendo-se que se o não fizerem renovam a sua estada por mais um dia.
2 -O responsável pelo empreendimento não é obrigado a aceitar o prolongamento da estada dos hóspedes para além do dia previsto para a sua saída.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/04/2008