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Artigo 2.º

Missão e atribuições

Redação registada como em vigor em 20/01/2012.

Esta redação foi substituída em 30/05/2022. Ver a versão consolidada

1 - A DGEEC tem por missão garantir a produção e análise estatística da educação e ciência, apoiando tecnicamente a formulação de políticas e o planeamento estratégico e operacional, criar e assegurar o bom funcionamento do sistema integrado de informação do MEC, observar e avaliar globalmente os resultados obtidos pelos sistemas educativo e científico e tecnológico, em articulação com os demais serviços do MEC. 2 - A DGEEC prossegue as seguintes atribuições: a) Garantir a recolha, monitorização, tratamento, produção e divulgação de informação adequada, designadamente estatística, no quadro do Sistema Estatístico Nacional, nas áreas de intervenção do MEC, e garantir o acesso dos utilizadores ao mesmo; b) Desempenhar as funções de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística, I. P., em matéria de informação relativa aos sistemas educativo e científico e tecnológico; c) Assegurar a adequada articulação com os serviços e entidades competentes no âmbito do Sistema Estatístico Nacional, em matéria de informação relativa aos sistemas educativo e científico e tecnológico; d) Prestar apoio técnico estatístico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objectivos do MEC; e) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos estatísticos de planeamento e de avaliação das políticas e programas do MEC, procedendo ao respectivo acompanhamento e avaliação; f) Desenvolver e coordenar estudos sobre os sistemas educativo, científico e tecnológico; g) Manter, actualizar e garantir o bom funcionamento do sistema integrado de informação do MEC; h) Gerir o sistema integrado de informação e gestão da oferta educativa e formativa; i) Conceber e implementar um sistema integrado de informação sobre os sistemas de educação, científico e tecnológico; j) Assegurar o desenvolvimento de sistemas de informação e de comunicação para efeitos estatísticos no âmbito dos órgãos, serviços e organismos do MEC e, ainda, no âmbito das escolas; l) Conceber e implementar as aplicações informáticas de gestão do sistema de informação, nomeadamente as que assegurem a qualidade e a consistência dos dados, bem como certificar as aplicações informáticas de gestão escolar; m) Prestar o apoio necessário às escolas na articulação entre as suas aplicações informáticas e o sistema de informação do MEC, promovendo as acções de divulgação e instrução dos utilizadores necessárias ao bom funcionamento e desempenho do sistema de informação; n) Articular com os diferentes serviços do MEC o tipo e a forma de acesso à informação, processada em função das atribuições de cada serviço que tenham como alvo entidades ligadas ao MEC; o) Garantir, a nível nacional, a inquirição e observação dos instrumentos dos sistemas educativo, científico e tecnológico, definidos nos quadros europeu e na Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE); p) Assegurar a articulação com estruturas congéneres, a nível nacional e internacional, tendo em vista a harmonização estatística e a intercomunicabilidade de dados, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros; q) Assegurar o desempenho das actividades da Unidade Portuguesa da Rede Eurydice.