1 -A DGEEC tem por missão garantir a produção e análise estatística da educação e ciência, apoiando tecnicamente a formulação de políticas e o planeamento estratégico e operacional, observar e avaliar globalmente os resultados obtidos pelos sistemas educativo e científico e tecnológico, em articulação com os demais serviços das áreas governativas da ciência, tecnologia, ensino superior e educação.
2 -A DGEEC prossegue as seguintes atribuições:
a)Garantir a recolha, monitorização, tratamento, produção e divulgação de informação adequada, designadamente estatística, no quadro do Sistema Estatístico Nacional, nas áreas de intervenção do MEC, e garantir o acesso dos utilizadores ao mesmo;
b)Desempenhar as funções de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística, I. P., em matéria de informação relativa aos sistemas educativo e científico e tecnológico;
c)Assegurar a adequada articulação com os serviços e entidades competentes no âmbito do Sistema Estatístico Nacional, em matéria de informação relativa aos sistemas educativo e científico e tecnológico;
d)Prestar apoio técnico estatístico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objetivos das áreas governativas da ciência, tecnologia e ensino superior e educação;
e)Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos estatísticos de planeamento e de avaliação das políticas e programas das áreas governativas da ciência, tecnologia e ensino superior e educação, procedendo ao respetivo acompanhamento e avaliação;
f)(Revogada.)
g)(Revogada.)
h)(Revogada.)
i)(Revogada.)
j)(Revogada.)
l)(Revogada.)
m)(Revogada.)
n)(Revogada.)
o)(Revogada.)
p)Assegurar a articulação com estruturas congéneres, a nível nacional e internacional, tendo em vista a harmonização estatística e a intercomunicabilidade de dados, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
q)(Revogada.)
r)Desenvolver análises descritivas de indicadores estatísticos no âmbito dos sistemas educativo,
científico e tecnológico.