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Artigo 3.ºÓrgãos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/05/2022
A DGEEC é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por um subdiretor-geral, cargos de direção de 1.º e 2.º graus, respetivamente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/05/2022

Decreto-Lei n.º 38/2022 - 1.ª Série(30/05/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 20/01/2012 a 29/05/2022

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