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Artigo 3.ºÓrgãos

Vigente desde: 30/01/2012
São órgãos da CNU:
a) O presidente, que é, por inerência, o secretário-geral do MNE, cargo de direcção superior de 1.º grau;
b) O secretário executivo;
c) O conselho consultivo.

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Em vigor desde 30/01/2012