- 1 -A organização interna da DGPM obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
- a)Nas áreas de atividade que prosseguem as atribuições previstas no artigo 2.º, o modelo de estrutura hierarquizada;
- b)Nas áreas de atividade relativas à gestão de instrumentos financeiros que lhe vierem a ser atribuídos e à gestão e acompanhamento da execução financeira e material de programas e ou projetos, o modelo de estrutura matricial.
- 2 -Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.
Artigo 5.º — Tipo de organização interna
AlteradoVersão 3Vigente desde: 23/08/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2023
Decreto-Lei n.º 71/2023 - 1.ª Série(22/08/2023)
Alterado
Em vigor de 01/06/2022 a 22/08/2023
Decreto-Lei n.º 38/2022 - 1.ª Série(30/05/2022)
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