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Artigo 11.ºDecisão

RevogadoVigente desde: 14/06/2009
1 -Os pedidos de licença são decididos pelo presidente do ICN no prazo de 30 dias a contar da data do recebimento dos pareceres referidos no artigo anterior ou do termo do prazo para a sua emissão.
2 -Considera-se deferido tacitamente o pedido quando não for proferida decisão no prazo previsto no número anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 14/06/2009

Decreto-Lei n.º 108/2009 - 1.ª Série(15/05/2009)