A licença deve conter os seguintes elementos:
a) A identificação do titular;
b) A finalidade da actividade, iniciativa ou projecto de animação ambiental;
c) A indicação dos dias da semana ou períodos do ano e os locais em que as actividades e serviços objecto da licença são interditos em consequência das normas em vigor na área protegida relativas ao seu ordenamento e à gestão de espécies e habitats;
d) O respectivo prazo, o qual não pode ser superior a cinco anos;
e) O prazo para o pedido de renovação da licença;
f) A indicação de obrigatoriedade de pagamento ou de isenção, total ou parcial, da respectiva taxa.