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Artigo 13.ºObrigação de comunicação

RevogadoVigente desde: 14/06/2009
1 -A transmissão da propriedade e a cessão de exploração de estabelecimentos, bem como a alteração de qualquer elemento integrante do pedido de licença devem ser comunicadas ao ICN no prazo de 30 dias após a respectiva verificação.
2 -A comunicação prevista no número anterior deve ser acompanhada dos documentos comprovativos dos factos invocados.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 14/06/2009

Decreto-Lei n.º 108/2009 - 1.ª Série(15/05/2009)