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Artigo 17.ºFiscalização

RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/10/2003
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma compete às autoridades policiais, ao Instituto da Conservação da Natureza (ICN) e às comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 10/10/2003

Decreto-Lei n.º 108/2009 - 1.ª Série(15/05/2009)

Revogado

Versão 1

Revogado de 27/08/1999 a 09/10/2003