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Artigo 20.ºLimites da coima em caso de tentativa e negligência

RevogadoVigente desde: 14/06/2009
1 -Em caso de punição da tentativa, os limites máximo e mínimo das coimas são reduzidos para um terço.
2 -Se a infracção for praticada por negligência, os limites máximo e mínimo das coimas são reduzidos para metade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 14/06/2009

Decreto-Lei n.º 108/2009 - 1.ª Série(15/05/2009)