1 -Em caso de punição da tentativa, os limites máximo e mínimo das coimas são reduzidos para um terço.
2 -Se a infracção for praticada por negligência, os limites máximo e mínimo das coimas são reduzidos para metade.
Versão 1
Revogado desde 14/06/2009
Decreto-Lei n.º 108/2009 - 1.ª Série(15/05/2009)