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Artigo 10.ºDirecção de Comunicações e Sistemas de Informação

Vigente desde: 18/01/2021
À Direcção de Comunicações e Sistemas de Informação (DCSI) compete:
a) Assegurar a direcção, coordenação, controlo, gestão e execução das actividades da Guarda em matéria de comunicações, electrónica, sistemas e tecnologias da informação, segurança da informação e da simulação assistida por computador e da segurança e limpeza electrónica e dos sistemas complementares de segurança física;
b) Propor, difundir e assegurar o cumprimento das normas técnicas e elaborar pareceres necessários à selecção e distribuição de equipamentos e sistemas de informação e comunicações, bem como os planos necessários à implementação e optimização das telecomunicações e das comunicações de dados e os que visem a adopção de metodologias e normas de procedimentos;
c) Garantir a segurança da informação e das comunicações e das matérias classificadas, nomeadamente sub-registo e postos de controlo;
d) Apoiar os utilizadores dos sistemas instalados da Guarda;
e) Assegurar a instalação, configuração, operação e sustentação das infra-estruturas de comunicações e dos sistemas de informação e de segurança electrónica em apoio ao dispositivo e das forças destacadas;
f) Assegurar, em coordenação com as entidades nacionais responsáveis, o abastecimento, sustentação, operação e controlo das actividades da Guarda no domínio específico dos sistemas criptográficos e de segurança da informação;
g) Administrar, em coordenação com as autoridades nacionais competentes, a gestão das frequências atribuídas à Guarda;
h) Garantir o funcionamento, administrar as infra-estruturas e assegurar a manutenção dos equipamentos de comunicações, das tecnologias de informação e dos sistemas complementares de segurança física;
i) Assegurar, no âmbito da Guarda, o funcionamento interoperacional com a Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI) e com o Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), bem como o funcionamento das aplicações e sistemas específicos de segurança e de emergência, designadamente o 112, e a interoperabilidade dos sistemas de informação e comunicações da Guarda com os demais sistemas nacionais, no âmbito da segurança, defesa e protecção civil;
j) Elaborar, em colaboração com as demais entidades competentes, estudos de análise e de desenvolvimento de aplicações, com vista à simplificação do tratamento da informação entre os serviços, assegurando igualmente a interoperabilidade com os demais sistemas de informação das forças e serviços de segurança;
l) Colaborar na formação dos utilizadores;
m) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 18/01/2021