Compete à Direção de Fronteiras e de Controlo Costeiro (DFCC):
a) Elaborar, difundir e assegurar a supervisão do cumprimento das diretivas e orientações relativas às missões atribuídas à Guarda, designadamente em matéria de:
i) Vigilância, fiscalização e controlo das fronteiras marítima e terrestre nos postos de fronteira autorizados e entre estes;
ii) Fiscalização das atividades de captura, desembarque, cultura e comercialização das espécies marinhas, em articulação com a Autoridade Marítima Nacional e no âmbito da legislação aplicável ao exercício da pesca marítima e cultura das espécies marinhas;
iii) Execução do cumprimento das decisões das entidades competentes para o afastamento coercivo, das decisões judiciais de expulsão e dos processos de readmissão de cidadãos estrangeiros na área de jurisdição da Guarda;
iv) Verificação do cumprimento do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, na área de jurisdição da Guarda;
v) Gestão dos espaços equiparados de instalação temporária na área de jurisdição da Guarda;
b) Analisar legislação publicada nas áreas referidas na alínea anterior, elaborando e difundindo normas técnicas com vista à uniformização de procedimentos na atividade operacional;
c) Planear e coordenar a realização de controlos móveis e de operações conjuntas com serviços ou forças de segurança congéneres, nacionais ou estrangeiros, nas suas áreas de jurisdição;
d) Assegurar e promover a ligação da Guarda às entidades nacionais e internacionais no âmbito da cooperação operacional nas matérias de gestão de fronteiras;
e) Planear, coordenar e supervisionar o treino e emprego de forças em operações nacionais e internacionais;
f) Assegurar o conhecimento da situação nacional relativa à gestão da fronteira externa em estreita coordenação com o Centro Nacional de Coordenação EUROSUR (European Border Surveillance System);
g) Centralizar, analisar e difundir informações no âmbito da Gestão Integrada de Fronteiras;
h) Elaborar estudos técnicos e apresentar propostas relevantes para a atividade operacional no âmbito da gestão de fronteiras;
i) Assegurar a extensão das atribuições de proteção da natureza e do ambiente no litoral e mar territorial, sem prejuízo das competências dos órgãos da Autoridade Marítima Nacional;
j) Centralizar os dados estatísticos relativos à atividade operacional.