Compete à Direcção de Recursos Financeiros (DRF):
a) Preparar os projectos orçamentais da Guarda;
b) Promover a execução e o controlo do orçamento da Guarda;
c) Preparar e promover os pedidos de libertação de créditos por conta das dotações inscritas no orçamento da Guarda;
d) Assegurar a administração financeira do comando da Guarda e dos órgãos superiores de comando e direcção;
e) Promover a uniformidade da administração financeira da Guarda, através da elaboração de normas de execução internas, garantindo a coordenação e o apoio adequado aos órgãos e serviços de si dependentes tecnicamente;
f) Assegurar a execução de um adequado sistema contabilístico, integrando as componentes orçamental, patrimonial e analítica, respeitando o enquadramento legal vigente, de forma a manter disponível a informação de gestão para o Comando e para prestar a entidades externas à Guarda;
g) Estudar e dar parecer sobre assuntos de contencioso administrativo-financeiro;
h) Exercer a autoridade técnica e a realização de auditorias no âmbito da administração financeira, propondo, sempre que se justifique, a realização de inspecções e ou auditorias com recurso a entidades internas ou externas;
i) Assegurar a arrecadação e a administração das receitas através do órgão de tesouraria do Estado e propor as medidas adequadas à utilização dos recursos que lhe são atribuídos;
j) Assegurar o pagamento das despesas através do órgão de tesouraria do Estado, emitindo ainda as certidões para cobrança coerciva quando não haja reposição voluntária;
l) Verificar a conformidade dos processos que devam ser submetidos a despacho ou fiscalização prévia de entidade exterior à Guarda;
m) Elaborar estudos e fazer recomendações para a racionalização e optimização dos recursos financeiros disponíveis;
n) Elaborar a conta de gerência da Guarda;
o) Colaborar com a inspecção da Guarda na auditoria dos procedimentos e da gestão financeira dos demais serviços e das unidades da Guarda;
p) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.