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Artigo 16.ºDirecção de Doutrina

Vigente desde: 27/11/2008
Compete à Direcção de Doutrina (DD):
a) Avaliar permanentemente a situação do corpo doutrinário existente, de acordo com a doutrina militar nacional, na perspectiva conjunta e combinada, bem como a sua evolução e actualização;
b) Accionar, coordenar e controlar a execução da produção doutrinária e estabelecer ciclos de produção de doutrina, de acordo com as prioridades estabelecidas pelo comandante-geral;
c) Coordenar a produção e a difusão de publicações doutrinárias da Guarda;
d) Propor a validação interna de processos e da produção doutrinária e acompanhar e colaborar na validação externa;
e) Assegurar a normalização, uniformização e validação da terminologia;
f) Desenvolver acções de investigação e análise numa lógica prospectiva e recolher, analisar, integrar e explorar o retorno de experiências;
g) Promover, organizar e ou colaborar na realização de reuniões, seminários e palestras com interesse para a doutrina da Guarda;
h) Assegurar a supervisão da aplicação da doutrina da Guarda;
i) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 27/11/2008