Compete à Direcção de Formação (DF):
a) Propor perfis de formação e planos de desenvolvimento de competências, obtidos e identificados a partir do modelo de gestão e avaliação por competências;
b) Elaborar e difundir o planeamento global da formação;
c) Propor a criação e a reestruturação curricular dos cursos, designadamente os ministrados na Escola da Guarda;
d) Planear, gerir e coordenar a actividade desportiva na Guarda;
e) Planear e controlar a execução das diferentes modalidades de tiro na Guarda;
f) Gerir e coordenar a realização de quaisquer acções de formação externas, em território nacional ou no estrangeiro;
g) Colaborar no planeamento e acompanhamento da cooperação no âmbito da formação com outros países;
h) Efectuar a análise dos relatórios resultantes de todas as actividades formativas e assegurar a avaliação do sistema de formação em vista a garantir a qualidade global da formação ministrada na Guarda;
i) Manter actualizada uma bolsa de formadores, no quadro do estatuto do formador;
j) Criar e manter actualizados os registos, ficheiros, estatísticas e outros elementos de informação relativos às actividades formativas da Guarda;
l) Promover a inovação da formação, através da implementação e o emprego de novas metodologias e tecnologias, designadamente plataformas digitais;
m) Desenvolver o processo de acreditação do ensino na Guarda e as actividades de reconhecimento, validação e certificação de competências;
n) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.