À Direcção de Operações (DO) compete:
a) Elaborar, difundir e assegurar a coordenação do cumprimento das directivas e orientações relativas às missões de segurança, protecção e defesa atribuídas à Guarda, designadamente em matéria de:
i) Polícia administrativa;
ii) Segurança pública;
iii) Policiamento e segurança de pessoas e bens;
iv) Vigilância e protecção de pontos sensíveis, nomeadamente infra-estruturas rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias e portuárias, edifícios públicos e outras instalações críticas;
v) Ordenamento e regulação do trânsito, fiscalização do cumprimento dos regulamentos de transportes terrestres e segurança e prevenção rodoviária;
vi) Protecção civil e socorro;
vii) Prevenção criminal, policiamento comunitário e programas especiais, nomeadamente no âmbito da violência doméstica, do apoio e protecção de menores, idosos e outros grupos especialmente vulneráveis ou de risco;
viii) Acção tributária, fiscal e aduaneira;
ix) Vigilância marítima e controlo costeiro, em coordenação com a Autoridade Marítima Nacional;
x) Missões, cerimónias e honras militares;
b) Proceder ao estudo e apresentar propostas no âmbito da organização do dispositivo territorial da Guarda;
c) Estudar, planear e conduzir o treino e emprego de forças em operações, nomeadamente internacionais e de cooperação;
d) Assegurar a ligação da Guarda às organizações e entidades responsáveis pela cooperação internacional a nível operacional;
e) Elaborar os dados estatísticos relativos à actividade operacional e outros que lhe sejam cometidos;
f) Proceder aos estudos técnicos relevantes para a actuação policial e militar;
g) Planear, coordenar e supervisionar a execução de missões de controlos móveis e outras acções operacionais de cooperação transfronteiriça;
h) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.