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Artigo 2.º(Factores de cálculo dos subsídios de doença e maternidade)

Vigente desde: 28/03/1985
Os factores a considerar para efeito de cálculo dos subsídios de doença, incluindo a tuberculose, e de maternidade são, respectivamente, de 6$50 e de 8$00.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/03/1985