Os factores a considerar para efeito de cálculo dos subsídios de doença, incluindo a tuberculose, e de maternidade são, respectivamente, de 6$50 e de 8$00.
Artigo 2.º — (Factores de cálculo dos subsídios de doença e maternidade)
Vigente desde: 28/03/1985
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Em vigor desde 28/03/1985