Artigo 3.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 14/09/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1- A DGAL é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
2 - A unidade orgânica desconcentrada referida no n.º 2 do artigo 1.º é dirigida por um Diretor do Centro de Formação Autárquica, cargo de direção superior de 2.º grau.