O organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e da igualdade de género assegura, sem prejuízo da participação de outras entidades, a formação específica e especializada dos recursos humanos das estruturas de atendimento, respostas de acolhimento de emergência e casas de abrigo.
Artigo 10.º — Formação
Vigente desde: 24/01/2018
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Em vigor desde 24/01/2018