Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.ºFormação

Vigente desde: 24/01/2018
O organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e da igualdade de género assegura, sem prejuízo da participação de outras entidades, a formação específica e especializada dos recursos humanos das estruturas de atendimento, respostas de acolhimento de emergência e casas de abrigo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/01/2018