Saltar para o conteúdo principal

Artigo 22.ºFuncionamento

Vigente desde: 24/01/2018
1 -As estruturas de atendimento funcionam durante todo o ano, nos cinco dias úteis da semana, exceto dias feriados, durante 7 horas por dia, devendo as mesmas procurar adequar e flexibilizar o seu horário, de forma a possibilitar às vítimas a efetiva conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar.
2 -As regras de funcionamento constam no regulamento interno de funcionamento da estrutura de atendimento, sendo dado a conhecer às vítimas e afixado em local bem visível.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/01/2018