1 -As estruturas de atendimento dispõem de um/a coordenador/a técnico/a com formação superior, preferencialmente na área das ciências sociais ou humanas.
2 -São atribuições do/a coordenador/a técnico/a:
a)Coordenar a equipa técnica;
b)Definir orientações técnicas de acordo com o modelo de intervenção das estruturas de atendimento;
c)Assegurar a articulação com outras entidades.