1 -As casas de abrigo funcionam durante todo o ano, todos os dias da semana, durante 24 horas.
2 -O regulamento interno de funcionamento da casa de abrigo é afixado em local bem visível, obrigatoriamente dado a conhecer às vítimas aquando da sua admissão, devendo ser subscrito por estas o correspondente termo de aceitação, e disponibilizado para consulta sempre que solicitado pelas mesmas.
3 -As alterações efetuadas ao regulamento interno são de comunicação obrigatória às vítimas acolhidas.