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Artigo 49.ºApoios no âmbito do subsistema de ação social

RetificadoVersão 2Vigente desde: 21/03/2018
Ao apoio público, a prestar no âmbito do subsistema de ação social para o funcionamento das respostas a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 2.º, é aplicado o disposto na portaria que define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e as instituições particulares de solidariedade social, ou legalmente equiparadas, para o desenvolvimento de respostas sociais.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/03/2018

Declaração de Retificação n.º 11/2018 - 1.ª Série(21/03/2018)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 24/01/2018 a 20/03/2018

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