1 -A transição dos funcionários integrados no grupo de pessoal técnico de inspecção do quadro do IDICT para as carreiras de inspecção faz-se conforme tabela anexa e obedece às seguintes regras:
a)Os inspectores superiores principais, os inspectores superiores, os inspectores principais e os inspectores são integrados nas categorias com a mesma designação da carreira de inspector superior do trabalho;
b)Os inspectores principais, equiparados a inspectores, referenciados na alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 219/93, de 16 de Junho, são integrados, em lugares a extinguir quando vagarem, na categoria de inspector;
c)Os inspectores técnicos especialistas principais com habilitação mínima de curso superior que não confira o grau de licenciatura são integrados na categoria de inspector principal, desde que habilitados com formação adequada, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 3/2000, de 21 de Março;
d)Os inspectores técnicos especialistas principais, os inspectores técnicos especialistas e os inspectores técnicos principais são integrados nas categorias com a mesma designação da carreira de inspector técnico do trabalho;
e)Os inspectores-adjuntos principais com três anos de serviço na categoria, classificados de Bom, são integrados na categoria de inspector técnico principal, desde que estejam habilitados com curso superior que não confira o grau de licenciatura ou com formação adequada, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 3/2000, de 21 de Março;
f)Os inspectores-adjuntos principais e os inspectores-adjuntos são integrados, respectivamente, nas categorias de inspector-adjunto especialista principal e de inspector-adjunto especialista, da carreira de inspector-adjunto do trabalho.
2 -A transição de pessoal a que se referem as alíneas c) e e) do número anterior faz-se para escalão a que corresponda índice igual àquele que o funcionário detém na categoria de origem ou índice superior aproximado, se não houver coincidência, e a contagem de tempo na nova categoria só se inicia a partir da data da transição.