No exercício das suas funções inspectivas, os funcionários e agentes das carreiras de inspecção da solidariedade e segurança social são titulares de um cartão de livre trânsito, de modelo a aprovar por portaria do membro do Governo da tutela.
Artigo 7.º — Identificação
Vigente desde: 26/12/2001
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Em vigor desde 26/12/2001