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Artigo 10.ºSinalização de mensagem variável

Vigente desde: 01/10/1998
1 -A sinalização de mensagem variável destina-se a informar o utente da existência de condições perigosas para o trânsito, bem como a transmitir obrigações, proibições ou indicações úteis.
2 -A sinalização de mensagem variável é transmitida através de equipamentos de sinalização que contêm sinais de trânsito, símbolos ou texto, os quais podem variar em função das necessidades da informação a transmitir.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/10/1998