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Artigo 21.ºEnumeração e significado dos sinais de cedência de passagem

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/08/2002
Os sinais de cedência de passagem, representados no quadro XXIII, em anexo, são os seguintes:
B1 - cedência de passagem: indicação de que o condutor deve ceder passagem a todos os veículos que transitem na via de que se aproxima;
B2 - paragem obrigatória no cruzamento ou entroncamento: indicação de que o condutor é obrigado a parar antes de entrar no cruzamento ou entroncamento junto do qual o sinal se encontra colocado e ceder a passagem a todos os veículos que transitem na via em que vai entrar;
B3 - via com prioridade: indicação de que os condutores que circulam na via em que o sinal se encontra colocado têm prioridade de passagem nos sucessivos cruzamentos e entroncamentos;
B4 - fim de via com prioridade: indicação de que a partir do local em que o sinal está colocado a via deixa de ter prioridade;
B5 - cedência de passagem nos estreitamentos da faixa de rodagem: indicação da obrigação de ceder a passagem aos veículos que transitem em sentido contrário;
B6 - prioridade nos estreitamentos da faixa de rodagem: indicação de que o condutor tem prioridade de passagem sobre os veículos que transitam em sentido contrário;
B7 - aproximação de rotunda: indicação da proximidade de uma praça formada por cruzamento ou entroncamento, onde o trânsito se processa em sentido giratório;
B8 - cruzamento com via sem prioridade: indicação de cruzamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem;
B9a, B9b, B9c e B9d - entroncamento com via sem prioridade: indicação de entroncamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem; os símbolos indicam a configuração do entroncamento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/2002

Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - 1.ª Série(22/10/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/10/1998 a 19/08/2002

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