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Artigo 40.ºSinais de confirmação

Versão 2Vigente desde: 20/08/2002
O sinal de confirmação representado no quadro XXXII, em anexo, é o seguinte:
L1 - sinal de confirmação: este sinal deve conter a identificação da estrada em que está colocado, bem como a indicação dos destinos e respectivas distâncias servidos directa ou indirectamente pelo itinerário, inscritos de cima para baixo, por ordem crescente das mesmas distâncias. Os destinos não directamente servidos pelo itinerário, bem como a distância a que se situam, devem ser inscritos entre parêntesis.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/2002

Original

Versão 1

Em vigor de 01/10/1998 a 19/08/2002

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