1 -O sinal de confirmação não pode conter quaisquer símbolos associados à designação da estrada ou aos destinos nele incluídos.
2 -O sinal de confirmação deve obedecer às características constantes do quadro XI, em anexo.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2019
Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - 1.ª Série(22/10/2019)