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Artigo 42.ºEnumeração e significado dos sinais de identificação de localidades

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/10/2019
1 -Os sinais de identificação de localidades, representados no quadro XXXIII, em anexo, identificam e delimitam o início e o fim das localidades, designadamente para, a partir do local em que estão colocados, começarem a vigorar as regras especialmente previstas para o trânsito dentro e fora das mesmas e são os seguintes: N1a e N1b - Início de localidade: indicação do ponto onde tem início a localidade identificada; N2a e N2b - Fim de localidade: indicação do ponto onde termina a localidade identificada.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/10/2019

Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - 1.ª Série(22/10/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/10/1998 a 21/10/2019

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