1 -Os sinais de identificação de localidades, representados no quadro XXXIII, em anexo, identificam e delimitam o início e o fim das localidades, designadamente para, a partir do local em que estão colocados, começarem a vigorar as regras especialmente previstas para o trânsito dentro e fora das mesmas e são os seguintes:
N1a e N1b - Início de localidade: indicação do ponto onde tem início a localidade identificada;
N2a e N2b - Fim de localidade: indicação do ponto onde termina a localidade identificada.
2 -(Revogado.)