1 -Os sinais de identificação de localidades são colocados no início e no fim da localidade identificada.
2 -Os sinais de identificação de localidades podem conter um dos símbolos II-13, III-5 e IV-1 IV-7 ou IV-12, constantes do quadro XXI, em anexo, a cinzento, inscrito no canto superior esquerdo.
3 -Os sinais de identificação de localidades devem obedecer às características constantes do quadro XII, em anexo.