Os sinais complementares, representados no quadro XXXIV, em anexo, destinam-se a completar indicações dadas por outros sinais e são os seguintes:
O1, O1a, O1b, O1c e O1d - Demarcação hectométrica da via: devem conter a indicação do hectómetro completada com a indicação do quilómetro e, se aplicável, do sentido do avisador SOS mais próximo;
O2a, O2b, O2c, O2d e O2e - demarcação quilométrica da via: devem conter a identificação da via e indicam a distância quilométrica ao seu ponto de origem;
O3, O3a, O3b, O3c, O3d e O3e - Demarcação miriamétrica da via: devem conter a identificação da via e indicam a distância por cada 10 km ao seu ponto de origem, sendo utilizado, no caso da estrada se integrar numa estrada europeia, o sinal O3a que contém a identificação desta estrada sobre fundo verde;
O4a, O4b e O4c - sinal de aproximação de saída: indicação da aproximação de uma saída em intersecção desnivelada, dada pelas barras inclinadas, que representam as distâncias à saída; cada barra corresponde a uma distância à saída de 250 m em auto-estradas e de 150 m nos restantes casos, devendo a indicação numérica constar na parte superior do sinal;
O5a e O5b - baia direccional para balizamento de pontos de divergência: indica o ponto de divergência de uma saída em intersecção desnivelada;
O6a e O6b - Baia direcional: indica o desenvolvimento de um troço em curva, ou uma mudança brusca de trajetória, podendo utilizar-se individualmente ou em sucessão múltipla;
O7a e O7b - baliza de posição: indica a posição e limites de obstáculos existentes na via.
O8 - Pórtico: indica a altura livre limitada.