1 -Os painéis adicionais representados no quadro xxxv, em anexo, destinam-se a completar a indicação dada pelos sinais verticais, a restringir a sua aplicação a certas categorias de utentes da via pública, a limitar a sua validade a determinados períodos de tempo ou a indicar a extensão da via em que vigoram as prescrições e são os seguintes:
Modelos n.os 1a e 1b - painéis indicadores de distância: destinam-se a indicar o afastamento de um local ou zona de perigo ou ainda o início do local em que se aplica a prescrição a que se refere o sinal, podendo o modelo n.º 1b utilizar-se apenas com o sinal B1;
Modelo n.º 2 - painéis indicadores da extensão de um troço: destinam-se a indicar a extensão de um troço de via a que se aplica a mensagem do sinal;
Modelos n.os 3a, 3b, 3c e 3d - painéis indicadores do início ou do fim do local regulamentado: destinam-se a assinalar o ponto da via em que começa ou termina a prescrição; os modelos n.os 3a e 3c devem utilizar-se quando os sinais estiverem colocados paralelamente ao eixo da via e os modelos n.os 3b e 3d quando estiverem perpendiculares ao referido eixo;
Modelos n.os 4a, 4b e 5 - painéis indicadores da extensão regulamentada e de repetição da extensão: destinam-se a informar que a indicação ou prescrição relativa ao estacionamento ou paragem constante do sinal se aplica apenas nas extensões que figuram nos painéis;
Modelos n.os 6a e 6b - painéis indicadores de continuação do local regulamentado quanto a estacionamento ou paragem: destinam-se a repetir a informação de proibição de paragem ou estacionamento dada anteriormente; o modelo n.º 6a deve utilizar-se quando o sinal estiver colocado paralelamente ao eixo da via e o modelo n.º 6b quando o sinal lhe for perpendicular;
Modelos n.os 7a, 7b, 7c e 7d - painéis indicadores de periodicidade: destinam-se a limitar a determinados períodos de tempo a indicação ou a prescrição; o modelo n.º 7a indica os dias do mês em que se aplica; o modelo n.º 7b, os dias da semana; o modelo n.º 7c, as horas do dia, e o modelo n.º 7d, os dias da semana e as horas do dia;
Modelo n.º 8 - painéis indicadores de duração: destinam-se a informar que a indicação ou a prescrição constante do sinal só começa a vigorar para além do período de tempo que figura no painel;
Modelos n.os 8a e 8b - Painéis indicadores de duração: informam que a mensagem do sinal só vigora, respetivamente, no período de tempo que figura no painel ou para além do mesmo;
Modelo n.º 9 - painéis indicadores de peso: destinam-se a indicar que a prescrição constante do sinal só se aplica quando o peso total do veículo ultrapassa o valor que figurar no painel;
Modelos n.os 10a, 10b E 10c - painéis indicadores de aplicação: destinam-se a informar que, respectivamente, a prescrição não se aplica ou só se aplica a determinados veículos ou operações, e a veículos eléctricos;
Modelos n.os 10a, 10b, 10c, 10d e 10e - Painéis indicadores de aplicação: os modelos n.os 10a e 10b informam que, respetivamente, a mensagem não se aplica ou só se aplica a determinados veículos ou operações, informando o modelo n.º 10c que a prescrição não se aplica a veículos elétricos, o modelo n.º 10d que a mensagem só se aplica a veículos elétricos em carga e o modelo n.º 10e que a prescrição não se aplica a velocípedes;
Modelos n.os 11a, 11b, 11c, 11d, 11e, 11f, 11g, 11h, 11i, 11j, 11l, 11 m, 11n, 11o, 11p e 11q - Painéis indicadores de veículos a que se aplica a regulamentação: destinam-se a informar que a mensagem constante do sinal apenas se aplica aos veículos que figurarem no painel; o modelo n.º 11a deve utilizar-se para automóveis ligeiros de passageiros; o modelo n.º 11b para automóveis de mercadorias; o modelo n.º 11c para automóveis pesados de passageiros; o modelo n.º 11d para veículos que exibam cartão de estacionamento para pessoas com deficiência; o modelo n.º 11e para automóveis pesados; o modelo n.º 11f para motociclos; o modelo n.º 11g para ciclomotores; o modelo n.º 11h para velocípedes; o modelo n.º 11i para veículos agrícolas; o modelo n.º 11j para veículos afetos ao serviço de determinadas entidades; o modelo n.º 11l para veículos elétricos; o modelo n.º 11 m para automóveis de mercadorias cujo peso total ultrapasse o que é indicado no painel; o modelo n.º 11n para caravanas e autocaravanas; o modelo n.º 11o para ponto de descarga para caravanas e autocaravanas, o modelo n.º 11p para autocaravanas e o modelo n.º 11q para veículos que exibam cartão de estacionamento para pessoas com deficiência ou que transportem grávidas ou acompanhantes de crianças de colo;
Modelos n.os 12a, 12b, 12c, 12d, 12e e 12f - Painéis indicadores da posição autorizada para estacionamento: destinam-se a indicar a disposição autorizada para o estacionamento de veículos, podendo utilizar-se apenas com o sinal de informação H1; os painéis dos modelos n.os 12c, 12d, 12e e 12f podem ser utilizados apenas em situações que não comprometam o trânsito dos peões;
Modelos n.os 13a e 13b - diagrama da via com prioridade: destinam-se a indicar que a via com prioridade muda de direcção, podendo utilizar-se apenas com o sinal B3; o traço largo representa a via com prioridade;
Modelos n.os 14, 14a e 14b - Painéis de informação diversa: o modelo n.º 14 indica a possibilidade de ocorrência de determinadas circunstâncias de que é conveniente dar conhecimento ao utente, indicando o modelo n.º 14a a categoria do túnel quando está sujeito a restrições ao transporte de mercadorias perigosas e o modelo n.º 14b a existência de túnel e respetiva categoria;
Modelos n.os 15a e 15b - painéis indicadores de condições meteorológicas: destinam-se a assinalar que o perigo indicado pelos sinais A5 e A29 resulta das condições meteorológicas indicadas no painel: chuva, neve ou gelo;
Modelo n.º 16 - limpa-neves: destina-se a indicar que o perigo indicado pelo sinal A29 resulta da circulação de veículos limpa-neves;
Modelo n.º 17 - Painel indicador de via de saída: indica que a mensagem constante do sinal apenas se aplica na via de abrandamento, de entrecruzamento ou de saída indicada pela direção da seta;
Modelo n.º 18 - painel de indicação de direcção: destina-se a indicar a direcção a tomar para realizar a manobra prevista no sinal H27;
Modelos n.os 19a e 19b - painéis indicadores de início ou de fim de zona regulamentada: destinam-se a completar com informações úteis os sinais G1 a G5;
Modelo n.º 20 - painel indicador de estacionamento pago: destina-se a informar que o estacionamento está sujeito ao pagamento de uma taxa.
Modelo n.º 21 - Painel indicador de lomba redutora de velocidade: destina-se a complementar o sinal H7 e o sinal H7a, quando a passagem é sobrelevada por uma lomba redutora de velocidade, podendo ser utilizado com o sinal A16a e A17a;
Modelo n.º 22 - Indicador de extintor e de telefone de emergência: indica que a área de paragem de emergência está equipada com extintor e telefone de emergência.
2 -As mensagens transmitidas pelos painéis adicionais respeitam ao sinal vertical sob o qual estão colocados, aplicando-se, no caso do modelo n.º 17, a todos os sinais colocados no mesmo suporte se estiver sob o sinal situado mais em baixo.
3 -Os painéis adicionais dos modelos n.os 11f, 11g, 11h e 11l podem complementar o sinal D6, significando a permissão de circulação aos veículos a que se aplica a mensagem.