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Artigo 49.ºDomínio de utilização

RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/08/2002
A sinalização de mensagem variável pode ser utilizada em:
a) Pontes, túneis ou viadutos, para afectação de certas vias de trânsito a um sentido ou a uma espécie de veículos, em função das necessidades de circulação;
b) Túneis bidireccionais com mais de duas vias de trânsito, devendo passar a integrar o equipamento habitual de exploração;
c) Vias de sentido reversível;
d) Vias de trânsito de acesso a portagens;
e) Certas vias ou troços, para permitir a gestão dos fluxos de trânsito ou interrupção de circulação em situações de alerta ou de perigo ou ainda para transmitir aos utentes a interdição ou a obrigação de determinados comportamentos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 20/08/2002

Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - 1.ª Série(22/10/2019)

Revogado

Versão 1

Revogado de 01/10/1998 a 19/08/2002