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Artigo 61.ºEnumeração e significado das marcas transversais

AlteradoVersão 3Vigente desde: 22/10/2019
As marcas transversais apostas no sentido da largura das faixas de rodagem e que podem ser completadas por símbolos ou inscrições são as seguintes:
M8 e M8a - linha de paragem e linha de paragem
«STOP»
: consiste numa linha transversal contínua e indica o local de paragem obrigatória, imposta por outro meio de sinalização; esta linha pode ser reforçada pela inscrição
«STOP»
no pavimento quando a paragem seja imposta por sinalização vertical;
M9 e M9a - linha de cedência de passagem e linha de cedência de passagem com símbolo triangular: consiste numa linha transversal descontínua e indica o local da eventual paragem, quando a sinalização vertical imponha ao condutor a cedência de passagem; esta linha pode ser reforçada pela marca no pavimento do símbolo constituído por um triângulo com a base paralela à mesma;
M10 e M10a - passagem para velocípedes: constituída por quadrados ou paralelogramos e indica o local por onde os condutores de velocípedes devem fazer o atravessamento da faixa de rodagem;
M11 e M11a - passagem para peões: é constituída por barras longitudinais paralelas ao eixo da via, alternadas por intervalos regulares ou por duas linhas transversais contínuas e indica o local por onde os peões devem efetuar o atravessamento da faixa de rodagem, podendo a marca M11a ser, eventualmente e apenas, utilizada quando a passagem está regulada por sinalização luminosa;
M11b - lomba redutora de velocidade: é constituída por duas marcas transversais idênticas constituídas, cada uma delas, por duas filas de quadrados, alternando a cor branca com a do pavimento e produzindo um efeito de xadrez; esta marca é colocada em toda a largura da faixa de rodagem.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 22/10/2019

Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - 1.ª Série(22/10/2019)

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Versão 2

Em vigor de 20/08/2002 a 21/10/2019

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Versão 1

Em vigor de 01/10/1998 a 19/08/2002

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