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Artigo 62.ºEnumeração e significado das marcas de estacionamento e paragem

AlteradoVersão 3Vigente desde: 22/10/2019
1 -Para regular o estacionamento e a paragem são utilizadas as seguintes marcas: M12 e M12a - linha contínua junto ao limite da faixa de rodagem e linha contínua sobre o bordo do passeio: indicam que é proibido parar ou estacionar desse lado da faixa de rodagem e em toda a extensão dessa linha; M13 e M13a - linha descontínua junto ao limite da faixa de rodagem e linha descontínua sobre o bordo do passeio: indicam que é proibido estacionar desse lado da faixa de rodagem e em toda a extensão dessa linha; M14 - linha em ziguezague: significa a proibição de estacionar do lado da faixa de rodagem em que se situa esta linha e em toda a extensão da mesma; M14a - paragem e estacionamento para cargas e descargas: indica a proibição de parar e estacionar na área demarcada pelas linhas contínuas, exceto para efetuar cargas e descargas; M14b - linhas delimitadoras de lugar de estacionamento: indicam que o veículo deve ser estacionado dentro da área demarcada pelas linhas contínuas ou descontínuas, paralelas, perpendiculares ou oblíquas ao eixo da faixa de rodagem, definindo áreas com forma de retângulo ou de paralelogramo.
2 -A proibição imposta pelas marcas M12, M12a, M13, M13a e M14a pode também limitar-se no tempo ou a determinada espécie de veículos, de acordo com as indicações constantes de sinalização vertical.
3 -(Revogado.)
4 -As marcas M12, M12a, M13, M13a, M14 e M14a são de cor amarela.
5 -A marca M14b é de cor branca, podendo ser de cor azul, quando delimita lugares de estacionamento de duração limitada e ou sujeito ao pagamento de uma taxa e de cor amarela quando delimita lugares de estacionamento reservados a veículos utilizados por pessoas com deficiência, devendo ser marcado nestes lugares o símbolo internacional de acessibilidade de cor amarela, representado no quadro XXXVIII, em anexo, e com uma dimensão não inferior a 1,0 m de lado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 22/10/2019

Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - 1.ª Série(22/10/2019)

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Versão 2

Em vigor de 20/08/2002 a 21/10/2019

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Versão 1

Em vigor de 01/10/1998 a 19/08/2002

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