A regulação do trânsito pode também fazer-se por meio de sinais luminosos, representados no quadro LI, em anexo, nos termos constantes dos artigos seguintes do presente capítulo.
Artigo 68.º — Sinais luminosos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/10/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2019
Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - 1.ª Série(22/10/2019)
Alterado