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Artigo 68.ºSinais luminosos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/10/2019
A regulação do trânsito pode também fazer-se por meio de sinais luminosos, representados no quadro LI, em anexo, nos termos constantes dos artigos seguintes do presente capítulo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/10/2019

Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - 1.ª Série(22/10/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/10/1998 a 21/10/2019

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