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Artigo 69.ºSistema principal de luzes

AlteradoVersão 3Vigente desde: 22/10/2019
1 - A sinalização luminosa constituída por um sistema de três luzes circulares, não intermitentes, designado por S1 - sinal tricolor circular, destina-se a regular o trânsito de veículos e tem as cores vermelha, amarela e verde, a que correspondem os significados seguintes:
a) Luz vermelha - passagem proibida: obriga os condutores a parar antes de atingir a zona regulada pelo sinal;
b) Luz amarela - transição da luz verde para a vermelha: proíbe a entrada na zona regulada pelo sinal, salvo se os condutores se encontrarem já muito perto daquela zona quando a luz se acender e não puderem parar em condições de segurança; obriga os condutores que já estiverem dentro da zona protegida a prosseguir a marcha;
c) Luz verde - passagem autorizada: permite a entrada na zona regulada pelo sinal, salvo nas condições previstas no n.º 1 do artigo 69.º do Código da Estrada.
2 - O sinal luminoso a que se refere o número anterior pode apresentar setas, sendo designado por S2 - sinal tricolor direcional, tendo o mesmo significado do sinal S1, devendo ser respeitada a direção indicada pela seta, e apresenta-se da forma seguinte:
a) Seta negra sobre fundo circular vermelho ou seta vermelha sobre fundo circular negro;
b) Seta negra sobre fundo circular amarelo ou seta amarela sobre fundo circular negro;
c) Seta negra sobre fundo circular verde ou seta verde sobre fundo circular negro.
3 - As indicações dadas pelos sinais previstos no número anterior referem-se apenas ao sentido ou sentidos indicados pelas setas; a seta vertical dirigida para cima significa, consoante os casos, proibição ou autorização de seguir em frente.
4 - A luz verde não pode estar acesa simultaneamente com qualquer outra do mesmo sistema, salvo nas condições previstas no artigo seguinte.
5 - O sistema referido no n.º 1, quando destinado ao trânsito de velocípedes em pistas especiais para estes veículos, pode apresentar a figura de um velocípede, sendo designado por S3 - sinal tricolor para velocípedes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 22/10/2019

Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - 1.ª Série(22/10/2019)

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Versão 2

Em vigor de 20/08/2002 a 21/10/2019

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Versão 1

Em vigor de 01/10/1998 a 19/08/2002

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