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Artigo 80.ºSinalização a cargo de adjudicatário

Vigente desde: 01/10/1998
1 -Os contratos de adjudicação de obras na via pública que envolvam a necessidade de colocação de sinalização temporária devem contemplar, sempre que a sinalização fique a cargo do adjudicatário, cláusula contendo penalidades aplicáveis a este no caso de incumprimento do disposto no presente Regulamento quanto a sinalização temporária.
2 -As penalidades a que se refere o número anterior não podem ser inferiores a 50000$00, acrescidos de 10000$00 por cada dia em que se mantiver a irregularidade, e são devidas pelo desrespeito de cada uma das obrigações impostas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/10/1998